O que é?
O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município.
É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.
Objetivos
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.
Funções do Plano Diretor
- Garantir o atendimento das necessidades da cidade
- Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade
- Preservar e restaurar os sistemas ambientais
- Promover a regularização fundiária
- Consolidar os princípios da reforma urbana
O Plano Diretor é obrigatório para municípios
- Com mais de 20 mil habitantes
- Integrantes de regiões metropolitanas
- Áreas de interesse turístico
- Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.
Articulação do Plano Diretor
O Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento sustentáveis.
Quem participa do Plano Diretor?
Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro.